SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS. BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS.
- Robynson Silva

- 29 de mai. de 2020
- 6 min de leitura
O trabalhador pode aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Veja como funciona, o limite de saques e as consequências negativas da opção.

A Caixa Econômica Federal liberou a adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), cujas retiradas começam somente em abril do ano que vem (2021).
O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou foi até o dia 31 de março de 2020.
ATENÇÃO

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas PERDERÁ o direito ao saque-rescisão, isto é, NÃO PODERÁ RETIRAR O SALDO TOTAL DE SUA CONTA DO FGTS AO SER DEMITIDO.
VEJA A SEGUIR O TIRA DÚVIDAS DO SAQUE-ANIVERSÁRIO:
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. No entanto, conforme já acima destacado, se o trabalhador optar por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
O saque-aniversário vale tanto para contas ativas quanto inativas?
Sim, o valor do saque será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja mais detalhes abaixo).
A adesão ao saque-aniversário é obrigatória?
Não. O trabalhador que não optar pela adesão ao saque continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).
A adesão ao saque-aniversário é automática ou preciso autorizar?
A adesão ao saque-aniversário não é automática. O trabalhador que decidir fazer os saques anuais deve entrar nos sistemas da Caixa para fazer a opção:
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS);
Site da Caixa na internet (Site da Caixa permite simular valor e aderir ao saque-aniversário; saiba como fazer)
Sou correntista da Caixa. Preciso avisar o banco que quero aderir ao saque-aniversário?
Sim, a regra é igual tanto para quem tem conta como para quem não tem conta na Caixa. É preciso entrar nos sistemas do banco para fazer a opção.
Se eu não fizer nada, o dinheiro fica onde está?
Sim, quem não fizer a adesão ao saque-aniversário terá o dinheiro mantido no Fundo de Garantia e poderá retirar o dinheiro dentro das hipóteses previstas em lei como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e morte do titular.
Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas a migração só ocorrerá 02 (dois) anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?
Sim. A utilização do saldo do FGTS para compra de moradia própria não foi alterada pelas novas regras.
Se o trabalhador decidir pela adesão ao saque-aniversário poderá sacar o dinheiro todo do FGTS quando for demitido do emprego?
Não. Conforme já previamente alertado, o trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS nos seguintes casos:
demissão sem justa causa;
rescisão por culpa recíproca ou força maior;
rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
falecimento do empregador individual;
falência da empresa ou nulidade de contrato, e
suspensão do trabalho avulso.
Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa terá direito à multa rescisória de 40%?
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS, apenas o valor da multa rescisória, conforme já explicado, e poderá sacá-lo ao ser demitido. No entanto, repita-se, não poderá sacar o valor total do FGTS.
Posso continuar sacando anualmente se eu for demitido?
Sim. O valor total do FGTS após a rescisão do contrato não poderá ser sacado, mas o trabalhador poderá continuar fazendo as retiradas anuais permitidas, dentro da proporção estabelecida pelo saque-aniversário.
Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?
Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.
Quando começam os saques?
Os saques começam em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:
Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
Como serão os saques?
O trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Além disso, no momento da adesão, ele poderá escolher se quer receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira.

Tela para aderir ao saque-aniversário do FGTS — Foto: Reprodução
Até quando eu posso retirar o dinheiro?
Os valores ficarão disponíveis para saque por um período de três meses, a contar da data de liberação. No caso de um trabalhador que faz aniversário em 10 de março, por exemplo, em 2020 ele poderá sacar esse dinheiro a partir de 1º de maio até 31 de julho. A partir de 2021, o trabalhador poderá retirar somente no mês de aniversário, ou seja, entre 1º e 31 de março.
Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Qual o valor que poderei sacar no saque-aniversário?
O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Veja na tabela abaixo:

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Como faço para ver o valor a que terei direito em caso de adesão ao saque?
A Caixa disponibilizou os seguintes canais para que o trabalhador consiga saber o valor a que terá direito de acordo com os valores que ele tem em seu Fundo de Garantia:
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Site da Caixa na internet
Se eu aderir ao saque de até R$ 500 serei obrigado a aderir ao saque-aniversário?
Não. O recebimento do saque imediato de até R$ 500 não gera adesão ao saque-aniversário. Cada modalidade de saque tem sistemáticas distintas. Veja abaixo as diferenças:
Saque imediato: o dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa não precisa informar o banco se vai ou não sacar o dinheiro. Se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
Saque-aniversário: o trabalhador deve comunicar à Caixa Econômica que quer receber os valores anualmente, conforme acima explicado.


Comentários